TJMS - 0802500-05.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 14:33
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:42
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802500-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto da Costa Maguetas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte intimada acerca do laudo pericial de fls. 336/341 no prazo de 10 (dez) dias. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 12:43
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 06:22
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 06:29
Emissão da Relação
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:05
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 13:03
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802500-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto da Costa Maguetas - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 15/04/2025 ás 17:00 horas.
Na Uniclinica, localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS. -
20/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:38
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:54
Documento Digitalizado
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27/02/2025 14:35
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:49
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2025.
-
16/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:53
Prazo em Curso
-
13/02/2025 13:48
Documento Digitalizado
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10/02/2025 06:16
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802500-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto da Costa Maguetas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Parte final da r. decisão: "...2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à condição de deficiente da parte autora. 3.
A relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte requente provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Pedro Paulo Costa Oliveira - Médico Oftalmologista, com consultório nesta cidade e Comarca. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. 12.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente.
Intime-se.
Cumpra-se" -
07/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 17:48
Emissão da Relação
-
23/01/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 10:00
Decisão de Saneamento e Organização
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25/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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11/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 06:02
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802500-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dagoberto da Costa Maguetas - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
09/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 08:51
Emissão da Relação
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02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 06:22
Prazo em Curso
-
10/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 10:30
Emissão da Relação
-
05/06/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:15
Expedição de Carta.
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03/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:11
Emissão da Relação
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03/05/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 07:04
Informação do Sistema
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15/04/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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