TJMS - 0827931-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 09:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:12
Decisão ou Despacho
-
28/05/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0827931-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - " DISPOSITIVOPosto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
O proveito econômico é o valor da dívida atualizado, considerando-se para atualização a limitação da Selic na correção mensal e a limitação de eventual multa fixada a 100%, critérios que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos". -
01/05/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0827931-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - Intimação para apresentar impugnação acerca da constestação de fls.523/533 -
15/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0827931-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - INTIMAÇÃO: "Diante do exposto, presentes os requisitos, defiro o pedido de tutela de urgência cautelar e determino que o requerido não se negue a emitir certidão positiva de débitos com efeito de negativa, com relação ao ALIM n. 48.678-E.
Determino, ainda, que o requerido se abstenha de inscrever o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, como CADIN e SERASA, em razão do débito em discussão, ou, ainda, leve a protesto o débito relativo ao ALIM mencionado.
Intimem-se as partes sobre esta decisão e considerando a impossibilidade de autocomposição, determino que cite-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC -, contestar o pedido.
Int. e cumpra-se". -
16/09/2024 23:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:23
Tutela Provisória
-
05/09/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:15
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0827931-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e procesamento deste proceso em favor da Vara de Execução Fiscal Estadual desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
08/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:24
Declarada incompetência
-
09/05/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 07:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 17:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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