TJMS - 1419708-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:57
Baixa Definitiva
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10/03/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 04:08
Recebidos os autos
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07/01/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419708-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edvaldo Rocha Aredes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2022 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 00:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419708-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edvaldo Rocha Aredes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS) Da análise da decisão combatida, verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante, o juízo determinou o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419708-75.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edvaldo Rocha Aredes Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 09:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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