TJMS - 0857576-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
-
11/02/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857576-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Homologo a desistência do recurso manifestada pelo embargante à fl. 9.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857576-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:58
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857576-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DISTRIBUIÇÃO DE MÚLTIPLAS AÇÕES SEM ESPECIFICAÇÃO DE OBJETO DISTINTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, cabendo ao requerente demonstrar, mediante provas, sua condição de insuficiência econômica, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp n. 1.584.130/RS.
A Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, condiciona a concessão da assistência jurídica gratuita à comprovação da insuficiência de recursos.
No caso concreto, o apelante não apresentou documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, tendo anexado comprovantes de renda praticamente ilegíveis e não fornecido comprovantes de gastos mensais ou outros elementos solicitados, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.
O interesse de agir exige a demonstração de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional.
No caso, o apelante ajuizou 61 ações semelhantes, sendo algumas delas contra a mesma parte, sem especificar os contratos discutidos em cada demanda, inviabilizando a análise da existência de objeto distinto entre as ações.
Tal conduta caracteriza ausência de interesse processual, conforme disposto no art. 485, VI, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857576-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857576-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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