TJMS - 0811563-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 339-341).
Registre-se.
Intime(m)-se. -
22/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0811563-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcinéia Silva Seren - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
21/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0811563-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcinéia Silva Seren - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:17
Com Resolução do Mérito
-
25/02/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 10:54
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0811563-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcinéia Silva Seren - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Retornem conclusos para sentença.
Intimem-se -
25/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 14:17
de Conciliação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0811563-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcinéia Silva Seren - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, bem como do pedido de suspensão, para impugnação/manifestaçao no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0811563-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcinéia Silva Seren - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Recebo a emenda de fls. 28/32.
I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determina-se, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
V.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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