TJMS - 0866132-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:39
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 16:48
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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21/08/2025 16:23
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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21/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:32
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:13
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 71-73 do sequencial 50002, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
21/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:13
Prazo em Curso
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08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:13
Processo Dependente Iniciado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA APLICADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE ALEGADAMENTE NÃO DEVERIAM OBEDECER AO CRITÉRIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO JÁ JULGADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº 234/STJ - ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS CONTRATUAIS, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN) - DECISÃO ALINHADA COM O CONTIDO NO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA B, DO CPC, QUE PERMITE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0866132-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Teodora Amantino do Nascimento Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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