TJMS - 0804460-93.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2025 13:25 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 06:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2025 12:47 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 12:47 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 16:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2024 16:21 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/09/2024 16:21 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/09/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 19:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/09/2024 06:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/09/2024 06:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/09/2024 06:27 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            31/08/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0804460-93.2024.8.12.0018 - Pedido de Providências - Reqte: Adilton Cirico - Despacho: Vistos, etc.
 
 A especialidade afasta a aplicação do CPC quanto à matéria.
 
 Como estão presentes os pressupostos/requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO a apelação criminal interposta pela parte recorrente, como interposta na f. 91, sem prejuízo de novo juízo de admissibilidade pelo e.
 
 Tribunal competente.
 
 A regra do artigo 600 do Código de Processo Penal deve ser observada.
 
 Assim, intime-se o polo processual recorrente sobre seu ônus de oferecer a petição de razões no prazo legal.
 
 Em seguida, com a apresentação da peça de razões, intime-se o polo processual recorrido sobre seu ônus de apresentar petição de contrarrazões, no mesmo prazo legal.
 
 Após, a escrivania deve remeter estes autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Às providências.
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                                            21/08/2024 20:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/08/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 08:14 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 07:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/08/2024 09:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0804460-93.2024.8.12.0018 - Pedido de Providências - Reqte: Adilton Cirico - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
 
 INDEFIRO, com o parecer do Ministério Público Estadual (f. 81-83), o pleito de restituição, já que a restituição de coisas apreendidas será possível apenas quando inexistir dúvida quanto ao direito da parte requerente e desde que não mais interesse ao processo, de modo que, no caso, este Juízo já decretou o perdimento do bem indicado em favor da União (sentença prolatada no feito de n. 0804901-11.2023.8.12.0018, f. 408-414, com julgamento definitivo no e.
 
 TJMS).
 
 ALIÁS, pouco importa a demonstração de eventual prova de propriedade. (TJMS.
 
 Apelação Criminal n. 0000192-73.2022.8.12.0026, Bataguassu, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro, j: 10-6-2022, p: 15-6-2022).
 
 OPORTUNAMENTE, arquivem-se, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/08/2024 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/08/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 18:47 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 13:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/08/2024 13:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/08/2024 13:18 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            12/08/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 12:43 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 12:43 Decisão ou Despacho 
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                                            12/08/2024 06:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/08/2024 11:19 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 12:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2024 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2024 12:28 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            24/07/2024 09:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/07/2024 07:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0804460-93.2024.8.12.0018 - Pedido de Providências - Reqte: Adilton Cirico - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
 
 INDEFIRO a "gratuidade", pois o patrimônio e os rendimentos são expressivos, conforme se extrai dos documentos de f. 56-68.
 
 Assim, intime-se, para recolhimento das custas, em 5 dias.
 
 Após, vista ao MPE, por igual prazo, e renove-se a conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. ***NOTA DO CARTÓRIO: Guia de Recolhimento disponível à fl.70/71.
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                                            17/07/2024 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/07/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 11:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/07/2024 09:42 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 09:42 Decisão ou Despacho 
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                                            16/07/2024 08:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/07/2024 17:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Larissa Furtado Silva de Almeida (OAB 24382/MS), Nathalia Cavalcante Galarza Pereza (OAB 24447/MS) Processo 0804460-93.2024.8.12.0018 - Pedido de Providências - Reqte: Adilton Cirico - Despacho: Vistos, etc.
 
 A escrivania apense aos autos principais (f. 48).
 
 No mais, intime-se o causídico, para, em 5 dias, apresentar procuração, bem como comprovar as condições para a concessão da "gratuidade".
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
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                                            09/07/2024 20:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/07/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 17:38 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            08/07/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 18:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2024 18:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/06/2024 16:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/06/2024 14:32 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            28/06/2024 14:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2024 14:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/06/2024 10:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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