TJMS - 0807255-34.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 18:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
30/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 22:15
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:35
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaeli Novello Andrade (OAB 60061/SC) Processo 0807255-34.2022.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargda: Isabel Cristiane Koskoski - Intimação da r. sentença de fls. 165/167: "A parte Embargante, apesar de intimada, não promoveu a regularização de sua representação processual. Às fls. 131/133, em 27/10/2023, os patronos constituídos pela Autora informaram que renunciaram ao mandato, bem como notificaram a Embargante, nos termos do artigo 112, do CPC.
A Embargante foi intimada pessoalmente para a audiência designada nos autos e para a respectiva regularização processual (fls. 157/158).
Entretanto, em 05/07/2024, participou da audiência de conciliação desacompanhada de advogado (fls. 159/160), e não mais se manifestou no presente feito. É o relato do essencial.
Decido.
Dispõe o art. 112 do CPC: "Oadvogadopoderá renunciar aomandatoa qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou arenúnciaao mandante, a fim de que este nomeie sucessor" Devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, bem como intimada pessoalmente, por Oficial de Justiça, a Embargante deixou de regularizar sua representação processual e de dar regular andamento ao feito, providência que lhe competia.
Nesse sentido, do STJ: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
ART. 112 DO CPC DE 2015 .
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO . 1.
A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Precedentes . 2.
Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc.
I, e 112 do CPC/15. 3 .
Agravo interno não conhecido." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021).
Assim, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte Autora, e, ainda, deferido prazo razoável para que fosse sanado o vício, e não cumprida a determinação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, c/c artigo 76, § 1º, I, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando de regularizar sua representação processual e de dar regular andamento ao feito.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Junte-se cópia nos autos da Execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
29/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:40
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:14
Registro de Sentença
-
28/04/2025 15:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:07
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaeli Novello Andrade (OAB 60061/SC) Processo 0807255-34.2022.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargda: Isabel Cristiane Koskoski - Intimação da parte requerida sobre o teor da certidão de fl. 161, para pleitear o que entender de direito, dispondo do prazo de 15 dias. -
08/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 16:28
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/06/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 18:10
Prazo em Curso
-
12/06/2024 16:58
Juntada de NULL
-
12/06/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 15:12
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 13:36
Prazo em Curso
-
19/04/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 13:28
Emissão da Relação
-
15/04/2024 18:21
Prazo em Curso
-
15/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
15/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 06:11:56, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
15/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:07
Prazo em Curso
-
03/04/2024 15:15
Juntada de NULL
-
21/03/2024 14:33
Prazo em Curso
-
21/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 18:04
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 17:02
Emissão da Relação
-
27/02/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 14:17
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 14:23
Prazo em Curso
-
07/02/2024 14:11
Expedição de NULL.
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2024 02:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
06/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 17:08
Outras Decisões
-
27/10/2023 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:57
Prazo em Curso
-
15/03/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 12:43
Emissão da Relação
-
08/03/2023 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 13:51
Outras Decisões
-
18/01/2023 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2022.
-
19/09/2022 14:25
Prazo em Curso
-
16/09/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 22:27
Emissão da Relação
-
13/09/2022 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/08/2022 08:50
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 12:02
Emissão da Relação
-
16/08/2022 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2022 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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