TJMS - 0856094-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856094-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neusa Espindola Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - CUMULAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - HIPÓTESES DOS ARTS. 55 E 286 DO CPC NÃO VERIFICADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É facultado ao autor e não imposto, a cumulação depedidosem face do mesmo réu que, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil.
II - Não havendo conexão entre as ações, não há óbice no ajuizamento de ações autônomas.
III - Mesmo que o autor pudesse ajuizar um único processo para pleitear o reconhecimento de seu direito, não há como se concluir que ele "litiga de modo predatório" ao aforar uma demanda para cada contrato, como afirmou o julgador 'a quo'.
IV - Em se tratando de uma opção da parte, não há falar em violação ao princípio da boa-fé objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:56
Provimento
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05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856094-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Neusa Espindola Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:06
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856094-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neusa Espindola Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:08
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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