TJMS - 0803377-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Gabriela Lima (OAB 25639/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0803377-42.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Raddi Confecções Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela embargante, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Gabriela Lima (OAB 25639/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0803377-42.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Raddi Confecções Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0803377-42.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Raddi Confecções Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
06/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0803377-42.2024.8.12.0018 - Embargos à Execução - Embargte: Raddi Confecções Ltda - Vistos etc.
Recebo os presentes embargos para discussão, e de consequência, aplico o disposto no art. 919 do CPC, para não conceder o efeito suspensivo pleiteado, porquanto não se vislumbram os requisitos para concessão de tutela provisória e por não haver comprovação da garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC).
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar os presentes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Às providências. -
09/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:16
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
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24/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 01:10
Apensado ao processo numero do processo
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17/05/2024 01:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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