TJMS - 0802721-22.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:47
INCONSISTENTE
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24/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802721-22.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dione Guimarães da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Embargado: Caio Oliveira Leal dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Embargado: Mauricio de Assis Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Para fins de recurso em tribunal superior, conforme doutrina do prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, ou seja, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados (CPC, art. 1.025).
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802721-22.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dione Guimarães da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Embargado: Caio Oliveira Leal dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Embargado: Mauricio de Assis Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:23
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802721-22.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Dione Guimarães da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Embargado: Caio Oliveira Leal dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Embargado: Mauricio de Assis Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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