TJMS - 0822541-13.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:55
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
20/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:38
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
23/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
14/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0822541-13.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodiney Ribeiro Straviz - Despacho/decisão: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
15/05/2025 14:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:10
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:06
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:25
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 15:24
Juntada de NULL
-
20/03/2025 07:30
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:25
Prazo em Curso
-
26/02/2025 09:15
Prazo em Curso
-
09/01/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:41
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 17:42
Processo Reativado
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 07:44
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 07:44
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 09:37
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0822541-13.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodiney Ribeiro Straviz -
Vistos.
Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:58
Emissão da Relação
-
20/06/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:27
Registro de Sentença
-
17/06/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 07:40
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
-
10/06/2024 11:32
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 08:07
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
08/03/2024 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:55
Prazo em Curso
-
08/03/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:12
Prazo em Curso
-
15/01/2024 13:12
Prazo em Curso
-
12/01/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
12/01/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2024 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 08:17
Prazo em Curso
-
09/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:15
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 08:15
Emissão da Relação
-
19/10/2023 09:53
Documento Digitalizado
-
19/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:06
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 08:35
Prazo em Curso
-
19/02/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:14
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 21:30
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:53
Emissão da Relação
-
16/12/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:41
Registro de Sentença
-
16/12/2022 18:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/12/2022 18:37
Expedição de NULL.
-
13/12/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2022 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:06
Prazo em Curso
-
16/10/2022 02:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/05/2022 16:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2022 09:05
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 08:50
Emissão da Relação
-
05/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2022 16:27
Autos preparados para expedição
-
14/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/12/2021 10:23
Juntada de Mandado
-
17/12/2021 10:23
Juntada de NULL
-
08/12/2021 16:01
Prazo em Curso
-
08/12/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2021 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2021 18:35
Tutela Provisória
-
17/11/2021 17:43
Correção de Classe - Entrada
-
17/11/2021 16:43
Informação do Sistema
-
17/11/2021 16:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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