TJMS - 0800802-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:08
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074/MS) Processo 0800802-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evanildo da Silva - Reqdo: Banco BMG S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 07:59
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 07:59
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074MS/) Processo 0800802-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evanildo da Silva - Reqdo: Banco BMG S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se.". -
09/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 12:18
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 12:13
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 12:11
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074MS/) Processo 0800802-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evanildo da Silva - Reqdo: Banco BMG S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Proceso Civil, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo requerente Evanildo da Silva em face de Banco BMG S.A, no sentido de: A) declarar a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, igualmente a reserva de margem consignável (RMC), vez que o autor jamais quis contratar esta modalidade de empréstimo; B) a suspensão dos descontos referentes a RMC diretamente no benefício da parte autora; C) a restiuição em dobro dos valores que foram indevidamente cobrados da parte autora até o momento, abatido o valor dos empréstimos devidamente atualizado pelo IGPM/FGV.
O valor deve ser apurado por simples cálculo aritmético e deve ter acréscimo de juros de 1% ao mês e coreção pelo IGPM/FGV a contar da data de cada pagamento.
Confirmo a decisão de fls. 80/81.
Sem custas e honorários nesta fase procesual, conforme art. 5 da Lei 9.09/95.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação da Juíza Togada." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:18
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:18
Homologada a Transação
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06/06/2024 22:17
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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03/05/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
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03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:21
de Conciliação
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09/04/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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08/04/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:37
Juntada de tipo de documento
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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