TJMS - 0801893-17.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - COBERTURA NÃO CONTRATADA - APÓLICE DE SEGURO COLETIVO QUE PREVÊ APENAS COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. .
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o autor apelante faz jus ao recebimento de indenização securitária em razão de suposta invalidez permanente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.
Conforme estabelece o art. 757, do Código Civil: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 5.
Tendo em vista que a apólice de seguro coletivo do qual o autor é beneficiário possui cobertura apenas para morte acidental, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação da seguradora ao pagamento de indenização por invalidez por acidente.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 757, do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:02
Não-Provimento
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26/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:26
Inclusão em pauta
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24/06/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cicero de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Em detida análise dos autos, denota-se que o único Certificado Individual do seguro trazido aos autos é referente a pessoa estranha à lide (f. 29 - Dirceu Bueno).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos o Certificado Individual do seguro do qual o autor Cicero de Souza seja beneficiário.
Intime-se. -
29/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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