TJMS - 0800207-77.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:15
Emissão da Relação
-
08/09/2025 13:07
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 18:31
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:10
Prazo em Curso
-
31/07/2025 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:22
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
24/06/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:55
Juntada de NULL
-
24/04/2025 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
03/04/2025 12:23
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800207-77.2024.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ramona Ramires Ovelar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Guia Lopes da Laguna - MS - Assim, tratando-se de requerimento de sequestro de recursos públicos, bem como visando evitar a oneração do erário, determino a intimação da parte exequente para que providencie a juntada aos autos dos orçamentos atualizados a respeito do procedimento cirúrgico pleiteado.
Concedo-lhe, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Oportunamente, renove-se a conclusão com urgência. Às providências e intimações necessárias. -
02/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:59
Emissão da Relação
-
31/03/2025 21:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 21:53
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
01/11/2024 12:28
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800207-77.2024.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ramona Ramires Ovelar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Guia Lopes da Laguna - MS - Intimação da parte autora do despacho de f 141. -
31/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 15:19
Informação do Sistema
-
31/10/2024 15:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:28
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
03/10/2024 10:43
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800207-77.2024.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ramona Ramires Ovelar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Guia Lopes da Laguna - MS - Intime-se a parte exequente a respeito do teor das manifestações de fls. 125 e 134-136, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias), requeira o que melhor lhe aprouver, cumprindo inclusive os demais comandos já determinados às fls. 102-103, se o caso.
Oportunamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:14
Emissão da Relação
-
01/10/2024 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 10:48
Proferida decisão interlocutória
-
30/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
09/09/2024 12:39
Prazo em Curso
-
06/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:52
Emissão da Relação
-
05/09/2024 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
02/09/2024 13:39
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:24
Juntada de NULL
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 15:50
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:04
Juntada de NULL
-
27/08/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:19
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800207-77.2024.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ramona Ramires Ovelar - I.
Em verificação à ação de conhecimento de nº 0800396-89.2023.8.12.0013, constata-se que a demanda fora julgada procedente em primeiro grau, cujo provimento judicial restou mantido em sede de apelação, transitando em julgado em 01/04/2024.
Diante disso, anote-se o presente feito como cumprimento de sentença.
Traslade-se cópia do r.
Acórdão e certidão de trânsito em julgado.
II.
Trata-se a presente de cumprimento de sentença por obrigação de fazer consistente no fornecimento de vaga para a realizaçao de cirurgia com medico especialista, bem como, todas as demais providencias que se fizerem necessarias ao tratamento da patologia - aneurisma cerebral endovascular.
Com o acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 85-88, a parte exequente compareceu às fls. 97-98, informando que deixou de ser atendida anteriormente por médico especialista em data anteriormente agendada, conforme consta do extrato da central de regulação à f. 99.
A par disso e, considerando que restou consignado no prontuário da CR que a consulta seria reagendada (f. 99), em recorte ao comando judicial de f. 23, item I, concedo à parte executada o prazo acessório de 48 (quarenta e oito) horas para que informe nos autos da data e horário de nova consulta.
Uma vez atendida a determinação, cientifique a parte exequente.
Caso negativo, a parte demandante deverá colacionar aos autos o laudo médico atualizado e três orçamentos atualizados a respeito do procedimento cirúrgico pleiteado na exordial, requerendo o que entender pertinente.
A propósito, o Enunciado n. 56 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, assim prevê: "Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados." Oportunamente, renove-se a conclusão com urgência. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 13:31
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 09:35
Retificação de Classe Processual
-
08/08/2024 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 12:03
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:53
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS) Processo 0800207-77.2024.8.12.0013 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ramona Ramires Ovelar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Guia Lopes da Laguna - MS - No mais, ponderando que o executado informou, à f. 73, que havia agendado consulta com médico especialista em favor da parte exequente, intime-a para que diga se a consulta foi realizada e a cirurgia agendada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso negativo, requerer o que entender pertinente. -
09/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2024 12:13
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
22/03/2024 13:08
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 14:19
Emissão da Relação
-
20/03/2024 13:03
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:11
Emissão da Relação
-
15/03/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:39
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 17:30
Prazo em Curso
-
05/03/2024 17:27
Emissão da Relação
-
05/03/2024 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
05/03/2024 16:43
Prazo em Curso
-
05/03/2024 15:32
Juntada de NULL
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 13:00
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 18:40
Juntada de NULL
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 13:48
Prazo em Curso
-
23/02/2024 14:44
Prazo em Curso
-
20/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/02/2024 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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