TJMS - 0806769-72.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806769-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edivan Menezes dos Santos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - direito previdenciário - Apelação cível - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO DO TORNOZELO DIREITO - NECESSIDADE DE ESFORÇOS COMPLEMENTARES PARA DESEMPENHO DO TRABALHO HABITUAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial formulado em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se a parte autora-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 4.
Existindo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo ser pago a partir do quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, diante da necessidade de observância da prescrição quinquenal.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:35
Não-Provimento
-
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:47
Inclusão em pauta
-
14/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806769-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edivan Menezes dos Santos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:36
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 13:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802162-61.2024.8.12.0008
Lucilia Barros dos Santos Silva
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 08:35
Processo nº 0830253-56.2022.8.12.0001
Elmira de Almeida Nolasco
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Givanildo Heleno de Paula
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 08:00
Processo nº 0900521-64.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Leandro Gaspar Araujo
Advogado: Raianni Caroline Almeida Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 16:47
Processo nº 0832588-14.2023.8.12.0001
Lourival Araujo Barros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2023 16:05
Processo nº 0801401-73.2024.8.12.0026
Josemi Serafim
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Thayla Jamille Paes Vila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 11:20