TJMS - 0802892-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:46
Emissão da Relação
-
26/07/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:32
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Informações
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Informações
-
16/06/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:25
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manar Kaed Ibayrat (OAB 17398/MS), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802892-72.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelly Safa Ibayrat - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo – que deverá ser desbloqueado –, e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG4.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:21
Prazo em Curso
-
22/05/2025 18:20
Emissão da Relação
-
14/05/2025 06:29
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
12/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manar Kaed Ibayrat (OAB 17398/MS), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802892-72.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelly Safa Ibayrat - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - (...). 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 11:02
Emissão da Relação
-
01/02/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 12:18
Prazo em Curso
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 14:31
Prazo em Curso
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 07:31
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:47
Recebida petição inicial
-
08/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:40
Processo Reativado
-
07/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 07:05
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Manar Kaed Ibayrat (OAB 17398/MS), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802892-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelly Safa Ibayrat - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR a parte ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a parte ré a restituir a autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Mantenho a liminar. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:28
Emissão da Relação
-
17/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:02
Registro de Sentença
-
17/09/2024 10:02
Procedência
-
13/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:27
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Manar Kaed Ibayrat (OAB 17398/MS) Processo 0802892-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelly Safa Ibayrat - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, presente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:22
Emissão da Relação
-
20/08/2024 05:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
29/07/2024 14:14
Prazo em Curso
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 17:03
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Manar Kaed Ibayrat (OAB 17398/MS) Processo 0802892-72.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelly Safa Ibayrat - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário da autora os valores referentes às parcelas da contribuição em discussão, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
09/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 19:03
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:09
Tutela Provisória
-
08/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 07:07
Informação do Sistema
-
06/07/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800022-47.2021.8.12.0012
Jaime Alves de Souza
Carmelita Donizete Lima Benedito
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2021 18:41
Processo nº 0856386-04.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 16:25
Processo nº 0808977-69.2023.8.12.0021
Jonatan Lucian Azevedo Rolao
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 16:21
Processo nº 0808787-37.2021.8.12.0002
S. H. Informatica LTDA.
Emerson Del Pozzome
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 16:35
Processo nº 0809051-52.2024.8.12.0001
Ana de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 10:50