TJMS - 0812011-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:15
Processo Reativado
-
08/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0812011-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Soares Pereira - Reqda: Banco BMG SA - Diante do depósito voluntário da condenação pela parte ré às f. 420/421, e considerando que a parte autora manifestou concordância às f. 418, declaro satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora, para o levantamento da quantia depositada pela ré, acrescida de eventuais rendimentos.
Certifique-se desde já o decurso de prazo para a interposição de recurso, tendo em vista a ausência de interesse recursal por preclusão lógica.
Após, apuradas eventuais custas remanescentes, intime-se a ré para saldá-las em quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. -
14/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0812011-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Soares Pereira - Reqda: Banco BMG SA - Intimação do réu para contrarrazoar a apelação do autor -
19/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0812011-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Banco BMG SA - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1.
Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e dos débitos dela decorrentes, relativamente ao cartão de crédito com margem consignável, que deu origem ao desconto de valores em seu benefício previdenciário. 2.
Condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da previdência da autora, em decorrência da contratação discutida, corrigidos pelo IPCA/IBGE (art. 389, p. Ú., CC) a incidir desde as datas dos descontos, e acrescidos de juros de mora nos termos do art. 406, § 1º, CC, desde a data dos descontos. 3.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, p. Ú., CC) desde a data da prolação desta sentença e de juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, que deve ser considerado a data do contrato.
Por fim, diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora que fixo, nos termos do art. 85, §2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0812011-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC) -
08/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:44
de Conciliação
-
07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:41
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 05:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:02
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 06:27
Processo Desarquivado
-
17/06/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 17:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/05/2023 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 01:32
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 04:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 08:40
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818310-08.2023.8.12.0001
Antonio das Chagas Moreira de Almeida
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 17:35
Processo nº 0800249-05.2024.8.12.0021
Ana Cristina da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 15:05
Processo nº 0818310-08.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Antonio das Chagas Moreira de Almeida
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 08:56
Processo nº 0812011-15.2023.8.12.0001
Antonio Soares Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 14:35
Processo nº 0834036-22.2023.8.12.0001
Leda Maria Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 21:20