TJMS - 0803513-21.2014.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:30
Registro de Sentença
-
28/08/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:38
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:21
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Informações
-
31/01/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectdo: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - (REPUBLICAÇÃO POR NÃO TER CONSTADO O NOVO PATRONO DA PARTE EXECUTADA) DECISÃO DE F. 637: [...] 03.
Diante do exposto, ante a composição amigável HOMOLOGO, o acordo de f. 633-635 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC e SUSPENDO o curso do presente feito até o prazo final para cumprimento do acordo. 04.
OFICIE-SE o Cartório de Registros de Imóveis da 2ª Circunscrição para que preste informações sobre o leilão extrajudicial do imóvel de matrícula nº 79.646. 05.
MANTENHO as penhoras e averbações realizadas. 06.
Ultrapassado o lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para informar, em 5 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, ciente de que, em caso de inércia, reputar-se-á que a obrigação foi cumprida pela outra parte. 07. Às providências. -
30/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 14:17
Emissão da Relação
-
25/10/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectdo: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - 03.
Diante do exposto, ante a composição amigável HOMOLOGO, o acordo de f. 633-635 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC e SUSPENDO o curso do presente feito até o prazo final para cumprimento do acordo. 04.
OFICIE-SE o Cartório de Registros de Imóveis da 2ª Circunscrição para que preste informações sobre o leilão extrajudicial do imóvel de matrícula nº 79.646. 05.
MANTENHO as penhoras e averbações realizadas. 06.
Ultrapassado o lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para informar, em 5 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, ciente de que, em caso de inércia, reputar-se-á que a obrigação foi cumprida pela outra parte. 07. Às providências. -
24/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:14
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:24
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Fica a parte exequente intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. -
02/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:58
Emissão da Relação
-
27/09/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 18:51
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 18:49
Juntada de NULL
-
27/09/2024 18:49
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 15:28
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:55
Emissão da Relação
-
30/08/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectdo: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - Vistos, etc.
Nomeio a executada como depositária do imóvel penhorado na f. 582.
Proceda-se a averbação da penhora. Às providências. -
23/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:12
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:30
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectdo: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - 01.
Transcorrido o prazo da intimação do executado acerca da penhora e avaliação sem qualquer manifestação, DETERMINO, com fundamento nos artigos 879, II, do Código de Processo Civil, artigo 1º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 1º do Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a realização de LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, por leiloeiros credenciados perante o Poder Judiciário de MS, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do CN da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real (hipoteca) ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e prazo do artigo 889 do Código de Processo Civil, sob pena de eventual arrematação ser tornada sem efeito. 02.
Tendo em vista que a exequente não indicou leiloeiro público, DETERMINO sorteio eletrônico pelo sistema de leilões judiciais do TJMS, conforme artigo 12, § 1º, do Provimento do CSM n. 375/2016. À serventia para realização do sorteio. 03.
Prosseguindo, a alienação se dará de forma unicamente eletrônica, mediante lanços no sitio eletrônico do leiloeiro sorteado, por interessados previamente cadastrados, na forma do artigo 14 do Provimento n. 375/2016. 04.
Em relação ao gestor judicial, a serventia deverá providenciar: A) a intimação da nomeação do leiloeiro ou corretor pelo juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; B) o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); C) a indicação do número da subconta vinculada ao processo; D) a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; E) a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento de lanços; F) as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. 05.
Com o cumprimento das providências acima mencionadas, AUTORIZO a realização de 1º e 2º pregão para a venda do bem penhorado, em data a ser designada pelo gestor judicial.
No primeiro pregão, a alienação será admitida por preço igual ou superior à avaliação e, no segundo, por valor não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor avaliado, observado o parágrafo único do artigo 25 do Provimento n. 375/2016. 06. É dever do gestor judicial: A) publicar o edital anunciando a alienação, conforme dispõe o artigo 884, I do CPC, ressalvados os casos dispensados pela lei; B) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; C) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; D) lavrar o auto de arrematação ou adjudicação; E) submeter o auto de arrematação ou adjudicação à apreciação judicial para assinatura, a teor do artigo 903, caput e § 1º do CPC; F) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 07.
No edital de leilão, que será elaborado pelo gestor judicial, deverá constar, além das exigências do artigo 886 do CPC, as seguintes: A) será considerado vil o lanço inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891); B) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos à taxas de prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130 do CTN); C) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.
Saliente-se que, para a expedição da carta de arrematação, é ônus da arrematante a prévia comprovação de pagamento do ITBI e dos direitos a ele relativos, em razão do disposto do artigo 35, I, do CTN e art. 901, § 2º, do CPC. 08.
Nos termos do parágrafo único do artigo 16, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 375/2016, o gestor fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 09.
A comissão do gestor adequar-se-á às seguintes hipóteses: A) Além da comissão sobre o valor da arrematação, de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público oficial ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei; B) Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição após a inclusão do bem em leilão, os leiloeiros publicos oficiais e corretores farão jus à comissão de 5% (cinco por cento); C) Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro publico oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 10.
Cientifique-se a parte executada que o leilão só será cancelado caso adimplida a totalidade da dívida exigida na execução. 11.
Cientifique-se o leiloeiro publico oficial de que não será devida a comissão na hipótese da desistência de que trata o artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, será ele intimado a, em 5 (cinco) dias, depositar nos autos a comissão recebida. 12.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação iniciar-se-á a partir da data da hasta, independentemente de nova notificação. 13.
O gestor judicial deverá, nos casos de omissões desta decisão, valer-se, preferencialmente, das regras da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento n. 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS. 14. À SERVENTIA: ATENTE-SE que o leiloeiro só deverá ser intimado da presente nomeação após o cumprimento fiel do item 01. 15. Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:02
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:37
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0803513-21.2014.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectdo: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - Manifeste-se a parte autora. -
09/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:14
Emissão da Relação
-
06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
-
27/06/2024 17:54
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 14:52
Emissão da Relação
-
21/06/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:11
Juntada de NULL
-
03/06/2024 14:47
Prazo em Curso
-
29/05/2024 17:43
Prazo em Curso
-
29/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:14
Prazo em Curso
-
17/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 16:30
Prazo em Curso
-
09/05/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:02
Prazo em Curso
-
26/04/2024 18:58
Prazo em Curso
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
08/03/2024 18:09
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 15:00
Emissão da Relação
-
16/02/2024 15:03
Juntada de NULL
-
08/08/2023 15:39
Prazo em Curso
-
07/08/2023 17:35
Prazo em Curso
-
04/08/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 13:44
Autos preparados para expedição
-
08/07/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2023 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2023 14:48
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 13:58
Emissão da Relação
-
06/06/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 13:20
Documento Digitalizado
-
09/05/2023 13:20
Documento Digitalizado
-
09/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 18:35
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
08/02/2023 08:09
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 10:20
Emissão da Relação
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2022.
-
09/12/2022 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 09:57
Prazo em Curso
-
16/11/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 16:28
Emissão da Relação
-
01/11/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:00
Prazo em Curso
-
07/10/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 10:21
Emissão da Relação
-
05/10/2022 21:35
Juntada de Informações
-
11/07/2022 10:22
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 11/07/2022 10:22:26 3ª Vara Cível.
-
11/07/2022 10:20
Documento Digitalizado
-
06/07/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
06/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2022 13:36
Emissão da Relação
-
04/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2022 10:20
Juntada de Informações
-
30/06/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 11:12
Prazo em Curso
-
20/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:50
Juntada de NULL
-
25/05/2022 07:14
Prazo em Curso
-
20/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2022 08:20
Emissão da Relação
-
18/05/2022 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2022 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2022.
-
04/05/2022 14:24
Prazo em Curso
-
03/05/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 15:20
Emissão da Relação
-
28/04/2022 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2022.
-
31/03/2022 17:37
Prazo em Curso
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 10:54
Prazo em Curso
-
23/03/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 18:39
Emissão da Relação
-
22/03/2022 18:38
Juntada de Carta precatória
-
24/02/2022 16:01
Prazo em Curso
-
24/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2021 08:08
Documento Digitalizado
-
01/10/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 18:16
Prazo em Curso
-
29/07/2021 18:00
Documento Digitalizado
-
23/07/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2021 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2021 08:21
Autos preparados para expedição
-
10/07/2021 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 07:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/05/2021 10:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2021.
-
18/05/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 10:05
Emissão da Relação
-
14/05/2021 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:25
Documento Digitalizado
-
01/12/2020 12:39
Prazo em Curso
-
20/07/2020 18:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2020.
-
30/06/2020 07:34
Prazo em Curso
-
29/06/2020 21:03
Publicado ato_publicado em 29/06/2020.
-
29/06/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2020 19:25
Emissão da Relação
-
26/06/2020 19:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2020.
-
18/06/2020 15:10
Prazo em Curso
-
09/06/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 09/06/2020.
-
09/06/2020 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2020 22:53
Emissão da Relação
-
21/05/2020 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 19:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/05/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 10:33
Prazo em Curso
-
29/04/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 29/04/2020.
-
29/04/2020 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2020 22:25
Emissão da Relação
-
28/04/2020 22:23
Documento Digitalizado
-
20/04/2020 14:46
Documento Digitalizado
-
25/03/2020 18:02
Documento Digitalizado
-
03/03/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 17:22
Prazo em Curso
-
19/02/2020 20:40
Publicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
19/02/2020 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2020 14:32
Emissão da Relação
-
18/02/2020 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2020.
-
13/12/2019 12:58
Prazo em Curso
-
12/12/2019 20:59
Publicado ato_publicado em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2019 10:36
Emissão da Relação
-
11/12/2019 10:29
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
09/12/2019 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/12/2019 11:40
Processo Reativado
-
05/12/2019 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2018 12:09
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2018 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2018.
-
29/06/2018 11:58
Transitado em Julgado em data
-
15/06/2018 14:31
Prazo em Curso
-
14/06/2018 20:51
Publicado ato_publicado em 14/06/2018.
-
14/06/2018 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2018 08:27
Emissão da Relação
-
11/06/2018 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 08:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/06/2018 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2018 11:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/06/2016 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2016 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2016 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2016 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2016.
-
03/05/2016 20:19
Publicado ato_publicado em 03/05/2016.
-
03/05/2016 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2016 18:14
Emissão da Relação
-
29/04/2016 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2016 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2016 07:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 17:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/03/2016 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/03/2016 22:20
Juntada de Petição de Apelação
-
09/03/2016 17:01
Prazo em Curso
-
08/03/2016 13:09
Publicado ato_publicado em 08/03/2016.
-
04/03/2016 19:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2016 14:53
Emissão da Relação
-
02/03/2016 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2016 14:26
Registro de Sentença
-
02/03/2016 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/03/2016 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2016 12:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 08:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/02/2016 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2016 12:23
Publicado ato_publicado em 17/02/2016.
-
15/02/2016 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2016 16:56
Emissão da Relação
-
03/02/2016 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2016 17:27
Registro de Sentença
-
03/02/2016 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2016 17:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/10/2015 13:27
Conclusos para julgamento
-
08/10/2015 19:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/09/2015 18:00
Documento Digitalizado
-
04/09/2015 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2015 14:53
Andamento nos Autos em Apenso
-
26/08/2015 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2015 02:14:38, 3ª Vara Cível.
-
25/08/2015 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/08/2015 18:35
Juntada de NULL
-
24/08/2015 18:35
Juntada de Mandado
-
24/08/2015 18:34
Juntada de NULL
-
24/08/2015 18:34
Juntada de Mandado
-
24/08/2015 18:34
Juntada de NULL
-
24/08/2015 18:34
Juntada de Mandado
-
24/08/2015 18:33
Juntada de NULL
-
24/08/2015 18:33
Juntada de Mandado
-
24/08/2015 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2015 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2015 13:33
Expedição de Ofício.
-
21/08/2015 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 15:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2015.
-
18/08/2015 15:53
Prazo em Curso
-
18/08/2015 15:49
Prazo em Curso
-
18/08/2015 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2015 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2015 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2015 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2015 13:09
Expedição de Ofício.
-
14/08/2015 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2015 13:16
Emissão da Relação
-
10/08/2015 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2015 18:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/08/2015 17:59
Expedição de Ofício.
-
10/08/2015 17:57
Expedição de Ofício.
-
10/08/2015 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/08/2015 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2015 08:01
Publicado ato_publicado em 03/08/2015.
-
30/07/2015 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2015 16:47
Autos preparados para expedição
-
30/07/2015 16:45
Emissão da Relação
-
30/07/2015 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2015 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2015 04:30:00, 3ª Vara Cível.
-
29/07/2015 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2015 13:17
Despacho Saneador
-
30/03/2015 12:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 13:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/03/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 16:56
Prazo em Curso
-
16/03/2015 13:22
Publicado ato_publicado em 16/03/2015.
-
12/03/2015 16:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2015 16:11
Emissão da Relação
-
11/03/2015 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2015 17:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2015 15:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/02/2015 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2015.
-
10/02/2015 16:04
Prazo em Curso
-
10/02/2015 13:12
Publicado ato_publicado em 10/02/2015.
-
06/02/2015 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2015 18:39
Emissão da Relação
-
21/01/2015 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2014 17:49
Prazo em Curso
-
05/12/2014 17:49
Juntada de NULL
-
05/12/2014 17:48
Juntada de Mandado
-
05/12/2014 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2014 17:29
Prazo em Curso
-
21/11/2014 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2014 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 17:36
Autos preparados para expedição
-
18/11/2014 17:35
Documento Digitalizado
-
18/11/2014 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2014 14:45
Prazo em Curso
-
05/11/2014 15:29
Expedição de Ofício.
-
04/11/2014 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2014 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2014 16:06
Documento Digitalizado
-
31/10/2014 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2014 16:03
Autos preparados para expedição
-
09/10/2014 16:55
Prazo em Curso
-
09/10/2014 13:12
Expedição de Ofício.
-
03/10/2014 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2014 19:02
Autos preparados para expedição
-
25/09/2014 19:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
25/09/2014 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2014 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2014 12:29
Publicado ato_publicado em 25/08/2014.
-
21/08/2014 16:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2014 15:18
Emissão da Relação
-
20/08/2014 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2014 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2014 13:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2014 15:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2014 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
19/08/2014 12:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2014 12:38
Distribuído por sorteio
-
20/05/2014 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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