TJMS - 0806482-52.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 06:34
Prazo em Curso
-
14/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:52
Prazo em Curso
-
19/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:53
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 09:14
Informação do Sistema
-
14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 06:58
Emissão da Relação
-
14/07/2025 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
24/06/2025 17:44
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se a parte final da decisão e f. 206-207.
Intimem-se. -
16/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:59
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
05/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:57
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração. -
15/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 06:58
Emissão da Relação
-
10/04/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 13:37
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 11:29
Despacho Saneador
-
19/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
07/01/2025 13:33
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Decisão f. 198: "(...) Tenho que em relação à manifestação de f. 136-138 não assiste razão à parte requerente.
Conforme cópia do acórdão de f. 139-145, a pretensão da requerente Helena Rodrigues Silva de Oliveira em incluir os demais herdeiros no polo ativo da ação principal foi objeto de recurso, tendo sido negado tal pedido sob o fundamento de ser norma cogente que integra o devido processo legal de impossibilidade de modificação das partes no curso do processo.
Assim, tal questão já restou decidida nos autos, já tendo transitado em julgado, não havendo mais que se falar em tal inclusão.
Desta forma, determino a exclusão dos requerentes Rodrigo Lopes de Barros Oliveira, José Marcelo da Silva e Izabel Cristina Aparecida Barbosa Pires do polo ativo da presente ação.
Por fim, indefiro o pedido para recolhimento do mandado de avaliação dos bens existentes na empresa, pois conforme sentença de f. 14-19, restou decidido ter havido sucessão empresarial, pois a atividade da empresa não foi interrompida, tendo permanecido no mesmo local, com o mesmo ramo e direção da requerida.
Assim, intime-se a parte requerida para manifestação em relação às avaliações de f. 165-169, bem como sobre a manifestação de f. 177-179 e documentos juntados.
Após, conclusos.
Intimem-se." -
20/12/2024 05:16
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 13:31
Emissão da Relação
-
18/12/2024 05:29
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Vistos etc.
A parte requerida requer, às f. 136-138, a exclusão dos requerentes Rodrigo Lopes de Barros Oliveira, José Marcelo da Silva e Izabel Cristina Aparecida Barbosa Pires do polo ativo da presente ação, pois não figuraram no polo ativo da ação principal.
Por sua vez, a parte requerente manifestou às f. 194-197, pugnando pelo não acolhimento de tal pedido e prosseguimento do feito.
Ainda, a parte requerida requereu às f. 146-147 o recolhimento do mandado de avaliação de mercadorias, pois pertencentes a outra empresa, que não a extinta empresa de José Jucá de Oliveira.
Passo a decidir.
Tenho que em relação à manifestação de f. 136-138 não assiste razão à parte requerente.
Conforme cópia do acórdão de f. 139-145, a pretensão da requerente Helena Rodrigues Silva de Oliveira em incluir os demais herdeiros no polo ativo da ação principal foi objeto de recurso, tendo sido negado tal pedido sob o fundamento de ser norma cogente que integra o devido processo legal de impossibilidade de modificação das partes no curso do processo.
Assim, tal questão já restou decidida nos autos, já tendo transitado em julgado, não havendo mais que se falar em tal inclusão.
Desta forma, determino a exclusão dos requerentes Rodrigo Lopes de Barros Oliveira, José Marcelo da Silva e Izabel Cristina Aparecida Barbosa Pires do polo ativo da presente ação.
Por fim, indefiro o pedido para recolhimento do mandado de avaliação dos bens existentes na empresa, pois conforme sentença de f. 14-19, restou decidido ter havido sucessão empresarial, pois a atividade da empresa não foi interrompida, tendo permanecido no mesmo local, com o mesmo ramo e direção da requerida.
Assim, intime-se a parte requerida para manifestação em relação às avaliações de f. 165-169, bem como sobre a manifestação de f. 177-179 e documentos juntados.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
17/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:37
Despacho Saneador
-
26/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
28/10/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 07:38
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Vistos etc.
Não conheço dos embargos de declaração de f. 154-160, dada sua inadmissibilidade por intempestividade, pois conforme certidão f. 153, a intimação da decisão objeto dos embargos ocorreu no dia 09/07/2024, tendo ocorrido o término do prazo de 05 (cinco) dias em 16/07/2024.
Já os embargos de f. 154-160 foram protocolados no dia 17/07/2024, portanto, fora do prazo legal.
Dando continuidade ao feito, vejo que não fora dada oportunidade à parte autora para manifestação quanto à petição de f. 136-138 e f. 146-147 da parte requerida.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre as petições de f. 136-138 e 146-147.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
10/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 17:53
Despacho Saneador
-
09/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
-
02/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:51
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo de avaliação fls. 165/168. -
09/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:18
Emissão da Relação
-
07/08/2024 16:20
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:20
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:20
Expedição de NULL.
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 16:20
Juntada de NULL
-
03/08/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
26/07/2024 09:05
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Intimação da parte requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração apresentados às fls.154/160. -
25/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 11:21
Emissão da Relação
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucelia Corssatto Dias (OAB 9808/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0806482-52.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Helena Rodrigues da Silva Oliveira e Outros - Reqda: Elizabet Canesque de Oliveira - Decisão f. 149: "Vistos etc.
Defiro o arrombamento e reforço policial solicitados pelo Oficial de Justiça, em sendo necessários.
Expeça-se novo mandado.
Intimem-se." -
08/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 16:28
Prazo em Curso
-
08/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 16:18
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:12
Despacho Saneador
-
05/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:30
Juntada de NULL
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:17
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:25
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 14:27
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
11/04/2024 13:50
Prazo em Curso
-
10/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 14:07
Emissão da Relação
-
08/04/2024 17:17
Expedição de NULL.
-
08/04/2024 17:17
Juntada de NULL
-
13/03/2024 17:11
Prazo em Curso
-
13/03/2024 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:58
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 16:20
Emissão da Relação
-
21/02/2024 15:52
Juntada de NULL
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 15:52
Juntada de NULL
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 15:52
Juntada de NULL
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 15:51
Juntada de NULL
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:13
Juntada de NULL
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:24
Juntada de NULL
-
03/02/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2024.
-
01/02/2024 18:14
Prazo em Curso
-
01/02/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:40
Prazo em Curso
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 16:33
Emissão da Relação
-
16/11/2023 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:19
Despacho Saneador
-
07/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:19
Informação do Sistema
-
04/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:35
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 14:35
Emissão da Relação
-
03/10/2023 14:30
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 22:35
Apensado ao processo numero do processo
-
01/09/2023 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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