TJMS - 0837602-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0837602-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia da Silva Mendes - Réu: Serasa S/A - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 27) ocasião em que deveria colacionar procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e juntar declaração de pobreza individualizada, sob pena de indeferimento da benesse.
Decorrido o prazo, quedou-se inerte (f. 31).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
15/07/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0837602-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia da Silva Mendes -
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira.
Tratando-se, em tese, de demandas predatórias, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para colacionar procuração atualizada, com poderes específicos para estes autos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de trazer a declaração de pobreza individualizada, pena de indeferimento da benesse.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), elaborou o Tema 1198 em que especificou possibilidades que podem ser adotadas pelo juízo em demandas predatórias: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." No mesmo sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários ao ajuizamento de ações contra instituições financeiras: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil." Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801270-75.2022.8.12.0024
Banco Daycoval S.A.
Norberto Lazaro Galdino
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2022 16:35
Processo nº 0805033-98.2023.8.12.0008
Alberto Goncalves Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Toledo Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 20:25
Processo nº 0825622-16.2015.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Vitor Arnaldo Arguelo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:43
Processo nº 0004028-61.2024.8.12.0001
Gabriel Kojun Yamaki
Hospital Geral El Kadri LTDA.
Advogado: Beatriz Pontes Navarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 11:03
Processo nº 0800371-87.2016.8.12.0024
Banco do Brasil SA
2J Cozinha Industrial LTDA - ME.
Advogado: Marcus Eduardo Mostardeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2016 17:41