TJMS - 0830562-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
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26/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830562-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jorge Nunes da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Verificando-se que o autor alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
Considerando o tempo de tramitação do processo (mais de dois anos) e a extensão do dano causado, adequado o percentual arbitrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/07/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:46
Inclusão em Pauta
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11/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830562-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jorge Nunes da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:16
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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