TJMS - 0850754-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0850754-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
 
 Trata-se de agravo em recurso especial movido por Josué Daniel Kessler Lucas em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (sequencial n. 50000).
 
 Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para observância do Tema 1315/STJ, para que se proceda nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.
 
 Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
 
 Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 172-182) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
 
 Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
 
 I.C.
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                                            23/09/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 17:18 Publicado ato_publicado em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 07:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 07:50 Recurso prejudicado 
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                                            17/09/2025 17:03 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            17/09/2025 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/09/2025 13:35 Incidente em Processamento 
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                                            08/09/2025 13:11 Retorno do Superior Tribunal de Justiça 
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                                            04/06/2025 11:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/06/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 17:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/05/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0850754-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            23/05/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 17:19 Publicação 
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                                            22/05/2025 16:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/05/2025 16:32 Recurso Especial 
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                                            21/05/2025 17:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/05/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0850754-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/04/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 16:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 16:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 16:14 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/04/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0850754-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Josué Daniel Kessler Lucas.
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0850754-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0850754-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA 1198 - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE ENVIO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA POR E-MAIL - SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E ENTREGA DO E-MAIL NO SERVIDOR DE DESTINO - LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - AUSÊNCIA NO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I- Indevida a retificação do polo passivo da demanda, porquanto a empresa indicada compõe o mesmo grupo econômico da parte ré,deforma a responderem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
 
 II-Comprovado o envio e entrega de notificação remetida ao e-mail do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, está atendida a obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não havendo que se falar no pagamento de indenização por danos morais.
 
 III- Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0850754-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0850754-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Josué Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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