TJMS - 0800492-67.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:22
Prazo em Curso
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27/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 120-183. -
20/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:00
Emissão da Relação
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23/07/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800492-67.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderleia Pozzebon - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Ciente da juntada do laudo pericial e do teor da manifestação da parte autora.
EXPEÇA-SE o necessário para pagamento dos honorários periciais e CITE-SE o INSS para oferecer resposta no prazo legal.
Apresentada a resposta, à réplica. Às providências e intimações necessárias. -
07/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:48
Emissão da Relação
-
21/03/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:31
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800492-67.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderleia Pozzebon - Intimação da parte autora, acerca do laudo pericial de fls. 101/106. -
18/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 06:39
Emissão da Relação
-
10/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:40
Juntada de Mandado
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29/10/2024 15:39
Juntada de NULL
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25/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 09:04
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:35
Prazo em Curso
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20/09/2024 09:22
Prazo em Curso
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800492-67.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderleia Pozzebon - Intimação da parte autora no tocante a expedição do mandado de perícia de fl. 96. -
19/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 13:47
Emissão da Relação
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16/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:45
Prazo em Curso
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02/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:20
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800492-67.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderleia Pozzebon - ACOLHO a emenda à inicial de fls. 78-81.
Tendo em mira que o INSS em regra não se abre à via da autocomposição antes da regular instrução processual, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação, o que faço, inclusive, com apoio nos termos da Recomendação n.º 1, de 24.5.2016, do Conselho Superior da Magistratura do E.
TJMS.
Em entendimento à lei federal n.º 14.331, de 2022, mais precisamente ao seu artigo 129-A, § 3º, POSTERGO a citação do réu, a qual será deliberada em momento oportuno.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º, da lei federal n.º 8.213, de 1991 (incluído pela lei federal n.º 14.331, de 2022), DETERMINO a realização de exame médico-pericial, diante da evidente necessidade da prova para a elucidação dos fatos aqui tratados.
Para a realização da prova técnica, NOMEIO como perita a médica Ana Maria Brigliano Russo, inscrita no CRM/RS n. 7.434, com endereço no Residencial Jardim Medianeira - Acesso dos Flamboyans -, casa 134, Bairro Santa Teresa, Porto Alegre - RS, CEP 90.840-511.
FIXO os honorários periciais, observando-se o disposto no artigo 28, § 1º, da resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o local da realização do ato, já que a médica nomeada, residente em outro Estado da Federação, deverá deslocar-se até esta comarca para a realização do seu mister.
O pagamento deverá obedecer as disposições previstas na lei federal n.º 13.876, de 2019, observadas as alterações incluídas pela lei federal n.º 14.331, de 2022, e os benefícios da justiça gratuita concedidos ao(à) autor(a) no caso concreto.
Após as comunicações de estilo com a perita, DESIGNE-SE data, horário e local para o procedimento da perícia, providenciando-se a intimação pessoal da parte autora (por carta, com "ar") para comparecimento.
Caso não compareça ao exame pericial, deverá o(a) autor(a), independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 5 (cinco) dias, com prova sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, INDIQUE a perita em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
No mais, INTIME-SE: (i) a perita acerca desta nomeação, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em 10 (dez) dias, informando-lhe que seus honorários são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) e serão pagos após a entrega do laudo pericial e intimação das partes; (ii) oportunamente, a perita sobre a data da perícia, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, bem como de que poderá utilizar-se das dependências do fórum para a realização da referida perícia; e (iii) a parte autora, pessoalmente, da data, horário e local da perícia.
Com a juntada do laudo pericial e intimação da parte autora, PROVIDENCIE-SE o necessário para o pagamento dos honorários periciais, nos termos da legislação de regência.
Oportunamente, RETORNEM conclusos para maiores deliberações. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:22
Emissão da Relação
-
01/07/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 11:40
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
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31/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:14
Prazo em Curso
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09/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 16:40
Emissão da Relação
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27/03/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:05
Informação do Sistema
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25/03/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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