TJMS - 0802426-40.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/12/2024.
-
02/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Praca Costa (OAB 223110/SP), Flávio Maluf de Carvalho (OAB 19157/MS), Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB 168740/SP) Processo 0802426-40.2022.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Jéssyca Luiza Argerin Muller - Embargda: Vera Cavalcanti de Araújo - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito. -
29/11/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Praca Costa (OAB 223110/SP), Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB 168740/SP) Processo 0802426-40.2022.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Jéssyca Luiza Argerin Muller - Embargda: Vera Cavalcanti de Araújo - Fica o requerido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Praca Costa (OAB 223110/SP), Flávio Maluf de Carvalho (OAB 19157/MS), Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB 168740/SP) Processo 0802426-40.2022.8.12.0011 - Embargos à Execução - Embargte: Jéssyca Luiza Argerin Muller - Embargda: Vera Cavalcanti de Araújo - Sentença de fls. 127-128: Jéssyca Luiza Argerin Muller, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial, alegando, em síntese, que há omissão, no referido decisum. É o relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão.
Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF).
Quarta Turma.
Relator Ministro Barros Monteiro.
Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
12/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 06:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/12/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:26
Decisão ou Despacho
-
27/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 01:30:00, 2ª Vara.
-
14/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2023.
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Informações
-
24/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/10/2022 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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