TJMS - 0804257-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:15
Processo Reativado
-
26/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0804257-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: C.
E.
A.
V.
L.
M. - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I. -
28/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0804257-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Alceu Viana Ltda - Me - Vistos, etc.
Conforme extrato em anexo oriundo do sistema INFOJUD, não houve envio de declaração pela parte executada.
O processo já está apto a extinção na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Antes, querendo, indique o(a) credor(a) em 15 (quinze) dias bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do(a) devedor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0804257-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Alceu Viana Ltda - Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 47: "Vistos, etc.
Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD.
Não foram localizados veículos, conforme se verifica do extrato anexo.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências." -
28/11/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0804257-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Alceu Viana Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
29/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0804257-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Alceu Viana Ltda - Me - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
04/07/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:44
Decorrido prazo de parte
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11/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:30
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:11
Transferência de Processo - Saída
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08/04/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:40
Decisão ou Despacho
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05/03/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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