TJMS - 0802200-98.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:30
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 15:43
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:38
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802200-98.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mirelle Biscaro Piva Capelli - Exectda: Onilza Matias Bueno - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o pedido de suspensão. -
10/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:30
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802200-98.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mirelle Biscaro Piva Capelli - Para a realização da expropriação na forma indicada, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do demonstrativo de débito atualizado da dívida exequenda; da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto de penhora, em sendo o caso; bem como, das demais certidões necessárias para a realização do ato (Certidão do Cartório Distribuidor de feitos e Certidão de quitação dos impostos ou do seu débito), nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
22/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:15
Emissão da Relação
-
21/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802200-98.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mirelle Biscaro Piva Capelli - Exectda: Onilza Matias Bueno -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mirelle Biscaro Piva Capelli em face de Onilza Matias Bueno, devidamente qualificados.
Designem-se datas para alienação judicial dos bens constritos, na forma eletrônica, conforme disciplinado no Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo a escrivania, por meio do sistema de Leilões Judiciais, nomear leiloeiro devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para a realização dos atos.
A(s) data(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas no artigo 887 do Código do Processo Civil.
Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 60% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos.
A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação.
Em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% sobre o valor do acordo.
Observe a escrivania às disposições contidas no artigo 889 do CPC, promovendo-se as intimações necessárias, com pelo menos cinco dias de antecedência da alienação judicial, observada, ainda, a regra do parágrafo único do referido artigo. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:00
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:38
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 14:46
Emissão da Relação
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
08/01/2025 15:07
Prazo em Curso
-
07/01/2025 16:30
Juntada de NULL
-
07/01/2025 16:30
Expedição de NULL.
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 12:51
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:37
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS) Processo 0802200-98.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mirelle Biscaro Piva Capelli - Exectda: Onilza Matias Bueno - Despacho de fl. 62:
Vistos.
I.
Efetivada a penhora do imóvel registrado na matrícula nº 29.576, do CRI local, expeça-se mandado de avaliação do referido bem, intimando o executado e eventual cônjuge da avaliação realizada.
II.
Com a juntada do auto de avaliação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
III. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
09/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 13:51
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:14
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 17:31
Emissão da Relação
-
04/05/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
25/04/2024 12:20
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 13:28
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:51
Juntada de NULL
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 11:56
Prazo em Curso
-
21/03/2024 11:56
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 08:07
Prazo em Curso
-
07/03/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
08/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
05/12/2023 15:02
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:16
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:16
Documento Digitalizado
-
04/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:42
Prazo em Curso
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:31
Prazo em Curso
-
04/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:17
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 10:20
Emissão da Relação
-
25/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:48
Prazo em Curso
-
25/08/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 13:40
Prazo em Curso
-
25/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 19:23
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 19:22
Emissão da Relação
-
17/08/2023 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2023 07:06
Informação do Sistema
-
15/08/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2023 19:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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