TJMS - 0000004-28.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000035-71.2024.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ticiany Ferreira da Silva Advogada: Fernanda Cavalcante de Menezes (OAB: 44813/CE) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Agência Nacional De Vigilância Sanitária - ANVISA Interessado: Rosineide Maciel da Silva Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0000004-28.2022.8.12.0011 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Antonio Ferreira Alves - Fica a requerida intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. -
04/12/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Apelação
-
06/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0000004-28.2022.8.12.0011 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Antonio Ferreira Alves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 406-407: Antonio Ferreira Alves, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial, alegando, em síntese, que há omissão no referido decisum. É o relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão.
Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF).
Quarta Turma.
Relator Ministro Barros Monteiro.
Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
05/11/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0000004-28.2022.8.12.0011 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Antonio Ferreira Alves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o requerido intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
18/09/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0000004-28.2022.8.12.0011 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Antonio Ferreira Alves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 339-341: Desse modo, ante a concordância das partes, homologo o laudo pericial para tornar líquida a sentença no valor de R$ 15.896,40 (quinze mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), atualizados até julho de 2024.
Considerando que houve o depósito de valor suficiente para quitação dos débitos, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas pela parte executada, considerando que foi sucumbente no objeto da perícia.
Sem honorários.
Expeça-se o necessário para que o exequente levante os valores postos à sua disposição.
Expeça-se alvará para que o perito levante os honorários periciais, devidamente atualizados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0000004-28.2022.8.12.0011 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Antonio Ferreira Alves - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestem as partes, acerca do laudo pericial, requerendo o que de direito. -
09/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2024.
-
09/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2023.
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:10
Decisão ou Despacho
-
24/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/04/2023 01:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
17/01/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:35
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:00
Juntada de Informações
-
03/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2022.
-
18/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2022 15:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/01/2022 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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