TJMS - 0803800-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 13:15
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:35
Recebida petição inicial
-
04/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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31/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 11:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/04/2025 15:46
Prazo em Curso
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25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 07:25
Prazo em Curso
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31/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803800-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Souza Silva - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
28/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 07:36
Emissão da Relação
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26/02/2025 10:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803800-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Souza Silva - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Em relação ao recurso de apelação interposto nos autos, cumpra-se conforme determinado na parte final da sentença de f. 99/108.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:08
Emissão da Relação
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03/02/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:04
Registro de Sentença
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03/02/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 16:35
Juntada de Informações
-
04/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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15/11/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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25/10/2024 11:00
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803800-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Souza Silva - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados indevidamente em benefício da requerida (f. 31), no valor de R$ 250,60 (duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:49
Emissão da Relação
-
21/10/2024 13:48
Emissão da Relação
-
19/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Apelação
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03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:19
Registro de Sentença
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27/09/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:06
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803800-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Souza Silva - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
15/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 14:25
Emissão da Relação
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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08/07/2024 09:49
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803800-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Souza Silva - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
05/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:55
Emissão da Relação
-
23/06/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 09:38
Recebida petição inicial
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06/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:04
Informação do Sistema
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05/06/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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