TJMS - 0803799-17.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 10:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:14
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:29
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
27/02/2025 18:34
Juntada de NULL
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803799-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilmar Ferreira Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 28/05/2025, às 13:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 16:58
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 16:51
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:54
Emissão da Relação
-
04/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:02
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 10:21
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803799-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilmar Ferreira Silva - Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão de f. 29/30, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
31/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 15:22
Emissão da Relação
-
18/12/2024 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:10
Juntada de NULL
-
20/09/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:16
Prazo em Curso
-
30/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803799-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilmar Ferreira Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 11/10/2024, às 17h30min, Santa Casa de Paranaíba/MS, Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:21
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 14:38
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:32
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:54
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803799-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilmar Ferreira Silva - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
11/06/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 09:38
Recebida petição inicial
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 15:04
Informação do Sistema
-
05/06/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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