TJMS - 0846403-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS - ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 08:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:57
INCONSISTENTE
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS - CARTÃO CALCARD - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO STJ - MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846403-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Sarah Chaeny da Silva Medeiros Paiva Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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