TJMS - 0800973-56.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800973-56.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eduardo José Strongrem Filho Advogado: Pedro Eurico de Freitas (OAB: 38166/GO) Apelada: Tais Grande de Camargo Advogada: Maria Eduarda Martins Vicente (OAB: 25641/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Considerando o resultado do recurso, majoro os honorários sucumbenciais fixados na sentença para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, CPC.
Intimem-se.
Dê-se baixa. -
13/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:24
Negado seguimento a Recurso
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800973-56.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eduardo José Strongrem Filho Advogado: Pedro Eurico de Freitas (OAB: 38166/GO) Apelada: Tais Grande de Camargo Advogada: Maria Eduarda Martins Vicente (OAB: 25641/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, concedo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. -
02/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
-
01/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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