TJMS - 0800037-26.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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03/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-26.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Ferreira - Alvará expedido (fl. 206) -
15/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:22
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-26.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Ferreira - Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, deixo de receber o recurso de apelação de fls. 156-164.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
19/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:25
Homologada a Transação
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-26.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões de apelação no prazo legal. -
25/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-26.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar inexigíveis a cobrança de tarifas bancárias, devendo estas serem canceladas. ii) condenar o requerido à restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do “quantum debeatur” se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto, em período limitado a 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocaticios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
A cobrança de tais verbas, em relação à autora, fica suspensa, por ser ela beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800037-26.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - Decorido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento -
09/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 18:46
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 11:29
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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