TJMS - 0800333-48.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:13
Certidão
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04/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/08/2025 20:26
Prazo em Curso
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04/08/2025 18:04
Certidão
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04/08/2025 18:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/08/2025 08:23
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800333-48.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
I.C. -
01/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 17:31
Recurso Especial
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29/07/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 10:28
Certidão
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04/07/2025 10:12
Prazo em Curso
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04/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800333-48.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:16
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-48.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E INOVAÇÃO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Apelo interposto pela parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão ou obscrutidade no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-48.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-48.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-48.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Apelado: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-48.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Apelado: Luiz Henrique Barbosa da Silva Advogado: Vinícius Rodrigues Cáceres (OAB: 17465/MS) Advogado: Vinicius de Oliveira (OAB: 23910/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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