TJMS - 0809707-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:37
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Julio Cesar Neves Pereira Advogado: Julio Cesar de Souza Cotting (OAB: 20328/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INDICADAS E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se a prova pericial produzida, analisando de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide, concluiu pela não comprovação do direito do requerente.
II - Se o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre a atividade exercida pela autora e as patologias por ela apresentadas, correta a sentença de improcedência dos pedidos de concessão de benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Julio Cesar Neves Pereira Advogado: Julio Cesar de Souza Cotting (OAB: 20328/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809707-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Julio Cesar Neves Pereira Advogado: Julio Cesar de Souza Cotting (OAB: 20328/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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