TJMS - 0800101-34.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
03/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:24
Emissão da Relação
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22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:10
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 15:47
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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28/04/2025 18:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ismar Baraldi (OAB 6318/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0800101-34.2024.8.12.0040 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Alcides Dionizio de Alcantara - A parte autora opôs embargos de declaração através do qual alega que a decisão de f. 229/234 foi omissa ao não se manifestar acerca do pedido de declaração de impenhorabilidade da verba salarial devida nestes autos (f. 240/241). É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos na forma disposta na lei processual civil, visto que tempestivos.
Os embargos declaratórios devem cingir-se aos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e têm por escopo a correção ou complementação da prestação jurisdicional, nos casos de erro, omissão, obscuridade e contradição.
Da leitura da decisão denota-se que, de fato, há omissão na decisão de f. 229/234.
Isto porque não houve manifestação a respeito do pedido autoral de de declaração de impenhorabilidade da verba salarial devida nestes autos.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para o fim de sanar a omissão acima apontada, motivo pelo qual, retifico a decisão de fl. 229/235 para que passe a incluir o seguinte: "Deixo de analisar o pedido referente à declaração de impenhorabilidade da verba salarial devida nestes autos, porquanto já restou reconhecido o caráter indenizatório da verba nos autos sob nº 0800108-31.2021.8.12.0040, afastando-se, por consequência, o alegado caráter alimentar". -
13/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:34
Emissão da Relação
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11/03/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 11:35
Prazo em Curso
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31/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ismar Baraldi (OAB 6318/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS) Processo 0800101-34.2024.8.12.0040 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Alcides Dionizio de Alcantara - Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo credor.
Diante da rejeição da impugnação, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sobre o excesso de execução alegado (art. 85, § 3º, inciso I do CPC).
Requisitem-se o precatório ao Exmo (a).
Presidente do Tribunal de Justiça.
Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o juízo que determinou a penhora nestes autos (f. 282 dos autos principais), solicitando o valor atualizado do crédito.
Em seguida, transfira-se o montante para o juízo da penhora e libere-se o restante em favor do exequente.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Às providências necessárias. -
06/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:24
Emissão da Relação
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25/11/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:32
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ismar Baraldi (OAB 6318/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS) Processo 0800101-34.2024.8.12.0040 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Alcides Dionizio de Alcantara -
Vistos.
Intime-se a parte liquidante/exequente para manifestação acerca da petição do terceiro de f. 174/179 sobre destaque de honorários em razão de penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. -
29/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 13:05
Emissão da Relação
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03/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 11:13
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Ismar Baraldi (OAB 6318/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS) Processo 0800101-34.2024.8.12.0040 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Alcides Dionizio de Alcantara - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
04/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 11:11
Emissão da Relação
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28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 09:15
Apensado ao processo numero do processo
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02/04/2024 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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