TJMS - 0000002-37.2023.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000002-37.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Apelado: Caue Torres Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: Flazio Jose da Silva Advogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS) Interessado: Valoni Oliveira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Larissa Romero de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - APELO ADESIVO EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MÉRITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO - APELO NÃO PROVIDO. É inviável conhecer de pedido de restituição de veículo em sede de contrarrazões recursais ao apelo ministerial, ante a manifestação inadequação da via, que se destina, unicamente, a contrariar as pretensões vertidas no recurso adverso.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra doindubioproreo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Sobressaindo dos autos a absoluta fragilidade das provas angariadas pela acusação sobre a hipótese denunciada, impõe-se manter as absolvições.
Preliminar de não-conhecimento de apelo adesivo.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES E NEGARAM PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL, UNÂNIME.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
02/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 12:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:07
Inclusão em Pauta
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12/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:30
Distribuído por prevenção
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05/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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