TJMS - 0803323-52.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0803323-52.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Karoline Damasceno Balzan - Embargda: Lenilda Maria Damasceno, Rodrigo Souza Albuquerque - SENTENÇA DE FL. 134/135: Assim, com fundamento no art. 1022, I, do CPC, dou provimento aos embargos declaratórios e para sanar a contradição, na sentença de fl. 112-115 onde consta: "Atento ao principio da causalidade, condeno os embargados ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC em favor do patrono da embargante.
Suspendo a exigibilidade das verbas em relação ao embargado Rodrigo Souza Albuquerque, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, eis que concedo-lhe gratuidade de justiça." Passa a constar: "Atento ao principio da causalidade, condeno o embargado Rodrigo Souza Albuquerque ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC em favor do patrono da embargante.
Suspendo a exigibilidade das verbas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, eis que concedo-lhe ao embargado a gratuidade de justiça." No mais mantem-se a sentença como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0803323-52.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Karoline Damasceno Balzan - Embargda: Lenilda Maria Damasceno, Rodrigo Souza Albuquerque - Vistos, etc.
Ante a pretensão de se empregar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos às fls. 119-125, manifeste-se a parte contrária em 05 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 01:42
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0803323-52.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Karoline Damasceno Balzan - Embargda: Lenilda Maria Damasceno, Rodrigo Souza Albuquerque - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0803323-52.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Karoline Damasceno Balzan - Embargda: Lenilda Maria Damasceno, Rodrigo Souza Albuquerque - SENTENÇA DE FL. 112/115: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial dos embargos para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o terreno e construções/benfeitorias existentes no imóvel matriculado sob o n. 1.167 do CRI de Aquidauana/MS, lavada a feito nos autos executivos n. 08026354-81.2018.8.12.0005.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Atento ao principio da causalidade, condeno os embargados ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC em favor do patrono da embargante.
Suspendo a exigibilidade das verbas em relação ao embargado Rodrigo Souza Albuquerque, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, eis que concedo-lhe gratuidade de justiça.
P.RI.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, traslade-se cópia dessa decisão aos autos da ação executiva em apenso.
Após, arquive-se o presente feito. Às providências. -
16/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladmir Tavares de Lima (OAB 5774E/MS), Vladmir Tavares de Lima (OAB 13058/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0803323-52.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Karoline Damasceno Balzan - Embargda: Lenilda Maria Damasceno, Rodrigo Souza Albuquerque - Vistos, etc.
Nos autos da ação executiva em apenso foi proferida a seguinte decisão: Assim, considerando que, não há mais penhora recaindo sobre o terreno de propriedade da embargante, mas apenas sobre as construções, manifestem-se as partes acerca da eventual perda superveniente do objeto da ação, no prazo de 10 dias e após venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
09/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 21:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 11:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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