TJMS - 0861401-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0861401-51.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Publicação
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19/12/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 18:10
Recurso Especial
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19/12/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0861401-51.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:23
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861401-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861401-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861401-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861401-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mariquinha Clara Carvalho Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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