TJMS - 1400272-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vilson Bertelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:09
INCONSISTENTE
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08/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400272-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Diego Malheiros dos Santos Batista Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO - JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o mérito do recurso de agravo de instrumento, independentemente do resultado, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão de recebimento do recurso, em razão da perda do objeto.
Recurso prejudicado. -
07/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:28
Negado seguimento a Recurso
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06/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
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05/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400272-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Diego Malheiros dos Santos Batista Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - BLOQUEIO DE VALORES DEVIDO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CABIMENTO. 1.
Presentes os requisitos autorizadores dispostos no art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é devida. 2.
Considerando as peculiaridades do caso, a determinação do bloqueio de valores é a medida adequada para resguardar o recebimento da quantia a título de danos materiais ao final do processo. 3.
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 e 81, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Inexiste ato atentatório à dignidade da justiça quando não evidenciado embaraços à efetivação das decisões judiciais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400272-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Diego Malheiros dos Santos Batista Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Republicação da decisão de fls. 9/10: Por isso, ante seu teor, recebo os embargos de declaração como agravo interno, em observância aos princípios da fungibilidade e da economia processual.
Retifique-se a distribuição e, após, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
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10/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400272-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Diego Malheiros dos Santos Batista Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao presente agravo de instrumento, para determinar a imediata expedição de ordem de penhora junto ao SISBAJUD no valor pretendido pelo agravante, bem como, expedição de alvará dos valores penhorados, dando-se assim, normal seguimento ao Cumprimento de Sentença, haja vista tratar-se de verba alimentar.
Sem prejuízo, intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão, com urgência.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:42
Atribuição de competência temporária
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03/02/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:32
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400272-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Diego Malheiros dos Santos Batista Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
No mais, para fins de interposição deste recurso, concedo a gratuidade da justiça requerida pela parte agravante.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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