TJMS - 0819273-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0819273-79.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - intimação................HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e outro e Edice Roberto Benassi e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
16/01/2025 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0819273-79.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada, e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Anote-se no SAJ.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
29/11/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:53
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0819273-79.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
08/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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15/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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