TJMS - 0843199-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:58
INCONSISTENTE
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04/12/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - DEVIDA - MÉRITO RECURSAL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL - PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ACORDO COM O NOVO VALOR DA CAUSA - RECURSO DO BANCO SANTANDER CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo292,§ 3º, doCPC/15autoriza a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando verificar que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
Correção devida.
II - Tratando-se de servidor público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal n. 13.870/2019 estabelece que o comprometimento da remuneração bruta do servidor com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximodeaté 35% (trinta e cinco por cento), sendo que, deste percentual, 5% (cinco por cento) devem ser reservados para amortizaçõesde despesas realizadas por meio decartão de crédito,demodo que osdescontosrelativos a empréstimos consignados devem observar o limitede30% (trinta por cento).
Os réus devem proceder à adequação do valor dos descontos, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação.
III - Na hipótese, os honorários advocatícios devem ser calculado em percentual sobre o valor da causa retificado, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Santander S/A e deram parcial provimento ao recurso do Banco Itaú Consignado S/A, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Assim, concedo ao recorrente o derradeiro prazo de dez dias para regularização da procuração outorgada ao advogado Dr.
Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985), subscritor da assinatura digital do recurso de apelação de fls. 493-501, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Alesandra Duarte Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Intime-se o Banco Itaú Consignado S/A para regularização de sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, já que compulsando o feito não foi encontrada procuração outorgada ao advogado Dr.
Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985), subscritor da assinatura digital do recurso de apelação de fls. 493-501, sob pena de não conhecimento do recurso que interpôs, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76 do vigente CPC.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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