TJMS - 0830880-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 06:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2024.
-
13/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830880-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelada: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDA - SENTENÇA INCONGRUENTE COM A CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS INICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO PREJUDICADO.
I.
Impõe-se a decretação de nulidade da Sentença por violação ao princípio da congruência ou adstrição, porquanto houve emenda à inicial, oportunidade em que a Autora alterou tanto a causa de pedir próxima quanto os pedidos, tendo a demanda passado a ser de exibição de documentos e não de revisão de contrato.
II.
Esclarece-se não ser possível a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC), porquanto o feito não está maduro para julgamento, eis que o Juízo a quo não observou o regramento processual dos artigos 369 e seguintes do CPC, de modo que o julgamento imediato poderia, em tese, configurar ofensa ao contraditório e cerceamento de defesa.
III.
Recurso da Autora conhecido e provido, para declarar a reforma da decisão em razão do julgamento ultra petita, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, a fim de que lá seja examinado o pedido de exibição de documentos conforme o regramento processual vigente.
IV.
Recurso do Requerido prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Ana de Oliveira e julgaram prejudicado o apelo do Banco Agibank S/A , nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830880-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelada: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830880-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelada: Ana de Oliveira Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835743-93.2021.8.12.0001
Maura da Luz
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2021 11:35
Processo nº 0801101-06.2022.8.12.0019
Maria Romero
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 15:00
Processo nº 0802721-48.2020.8.12.0011
Joao Lazaro Martinez Sobrinho
Maria Luiza Martins Bussadori
Advogado: Diego Francisco Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2020 15:52
Processo nº 0800090-49.2013.8.12.0053
Banco Santander (Brasil) S.A.
Pedro de Souza Pinto Neto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2016 13:25
Processo nº 0860286-92.2023.8.12.0001
Maria Pereira de Sousa Ribeiro
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 14:36