TJMS - 0801578-82.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801578-82.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, do CPC, declaro resolvido o mérito.
Levando-se em consideração que se trata de homologação de acordo, desnecessária a contagem do prazo recursal, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo. -
27/08/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:09
Homologada a Transação
-
26/08/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801578-82.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2019.
Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, sob as penas da lei. -
13/08/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2024 01:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:52
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801578-82.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, observando o que consta no artigo 12, § 1º, do Regimento de Custas (Lei 3.779/2009), sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição, e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. -
05/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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