TJMS - 0800207-86.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Prazo em Curso
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01/09/2025 15:28
Documento Digitalizado
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01/09/2025 08:40
Prazo em Curso
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13/08/2025 15:37
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:36
Documento Digitalizado
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13/08/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 23:47
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS) Processo 0800207-86.2024.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciene Batista de Carvalho Ohashi - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
09/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 10:25
Prazo em Curso
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08/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 10:24
Emissão da Relação
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08/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:21
Documento Digitalizado
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27/11/2024 07:29
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 11:34
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 11:49
Evolução da Classe Processual
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13/09/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 18:37
Recebida petição inicial
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11/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:58
Processo Reativado
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05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em data
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31/07/2024 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Augusta Nunes da Silva (OAB 24797/MS) Processo 0800207-86.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciene Batista de Carvalho Ohashi - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, observando-se a prescrição quinquenal, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
05/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:40
Emissão da Relação
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29/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 14:26
Registro de Sentença
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29/06/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/06/2024 14:26
Expedição de NULL.
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29/06/2024 14:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 13:23
Prazo em Curso
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22/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 10:48
Emissão da Relação
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19/04/2024 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/04/2024 08:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:05
Expedição de Carta.
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27/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/02/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:17
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/02/2024 11:16
Retificação de Classe Processual
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31/01/2024 18:05
Informação do Sistema
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31/01/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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