TJMS - 0809941-22.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:11
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 172: formalize a penhora, anotando-se a tarja respectiva.
Após, cumpra-se a decisão de fl. 168.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:25
Emissão da Relação
-
12/08/2025 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 13:25
Juntada de NULL
-
08/01/2025 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 08:23
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809941-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luís Carlos de Barros - Réu: Deivid dos Santos Pedroso - Desp. de fls. 168: (...) Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 17:06
Emissão da Relação
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809941-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luís Carlos de Barros - Réu: Deivid dos Santos Pedroso - Intime(m)-se Luís Carlos de Barros pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 15:44
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
29/11/2024 07:47
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809941-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luís Carlos de Barros - Réu: Deivid dos Santos Pedroso - Fica o autor intimado da certidão de fls. 158/159, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:29
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:40
Juntada de NULL
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 17:36
Prazo em Curso
-
24/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 13:43
Emissão da Relação
-
19/09/2024 12:35
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:37
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:59
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 17:40
Juntada de NULL
-
12/08/2024 15:20
Informação do Sistema
-
12/08/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 15:52
Prazo em Curso
-
30/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809941-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luís Carlos de Barros - Réu: Deivid dos Santos Pedroso - Decisão de fls. 124 [...] Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2024 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 16:51
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Informações
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Informações
-
18/07/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:03
Prazo em Curso
-
10/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809941-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Luís Carlos de Barros - Réu: Deivid dos Santos Pedroso - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio infrutífero de valores. -
09/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
05/07/2024 19:13
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 12:11
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 13:48
Emissão da Relação
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 15:40
Prazo em Curso
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2024.
-
03/05/2024 14:25
Prazo em Curso
-
03/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
01/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:38
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:50
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 12:49
Emissão da Relação
-
17/04/2024 12:44
Emissão da Relação
-
10/04/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:34
Prazo em Curso
-
05/04/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 05:57
Emissão da Relação
-
27/03/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
13/03/2024 11:49
Prazo em Curso
-
09/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:46
Transferência de Processo - Saída
-
05/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/02/2024 23:35
Prazo em Curso
-
03/02/2024 23:34
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
10/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 10:27
Emissão da Relação
-
08/11/2023 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 19:14
Recebida petição inicial
-
08/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 09:38
Emissão da Relação
-
22/09/2023 18:26
Retificação de Classe Processual
-
12/09/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:52
Informação do Sistema
-
11/09/2023 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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