TJMS - 0830443-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:54
Apensado ao processo numero do processo
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10/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0830443-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atagiudo Temoteo Delmondes da Silva, Kariny Ferreira Bica Delmondes - Ré: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos na inicial, tão somente para declarar a nulidade parcial da cláusula 5 do contrato firmado entre as partes, e, reconhecendo a inadimplência em relação à entrega do imóvel, com termo inicial fixado em FEVEREIRO/2021, já considerando o prazo de tolerância de 180 dias, quando, então, será devida a indenização a título de danos materiais, referente à média dos alugueres compreendidos entre o período da inadimplência e a efetiva entrega das chaves com o habite-se (07/03/2023), nesta oportunidade fixados no montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, valor que deverá ser corrigido mensalmente (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros legais a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54).
Do mesmo modo, condeno a parte ré, solidariamente, a reparar os danos morais, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para cada autor, a ser devidamente corrigido monetariamente a partir da prolação da sentença, (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais a contar da citação, por se tratar de relação contratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0801639-47.2013.8.12.0004, Coronel Sapucaia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 30/01/2023, p: 31/01/2023).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, e amparado no parágrafo único do art. 86, do CPC, condeno apenas a parte adversa no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
11/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:48
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0830443-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atagiudo Temoteo Delmondes da Silva, Kariny Ferreira Bica Delmondes - Ré: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda, Via Sul Engenharia Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
15/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0830443-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atagiudo Temoteo Delmondes da Silva, Kariny Ferreira Bica Delmondes - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:10
de Conciliação
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02/09/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0830443-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atagiudo Temoteo Delmondes da Silva, Kariny Ferreira Bica Delmondes - Intimação da certidão:........................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0830443-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atagiudo Temoteo Delmondes da Silva - ACOLHO à emenda a inicial - (f. 109-114).
Assim, inclua-se no polo ativo Kariny Ferreira Bica Delmondes.
Na sequência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça a litisconsorte ativa.
ALTERE-SE o valor dado à causa para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Às providências. -
08/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:09
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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