TJMS - 0003950-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:53
INCONSISTENTE
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16/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003950-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Diego de Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO E INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DO ART. 309 DO CTB - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRETENSÃO AFASTADA - PLEITO DE REDUÇÃO DOS PATAMARES DE ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES - DOSIMETRIA MANTIDA INCÓLUME - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO DELITO DE RECEPTAÇÃO - COMPENSAÇÃO JÁ OPERADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Havendo provas suficientes de que o réu conduziu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir, é de rigor a mantença do édito condenatório.
A realização de manobras imprudentes em via pública por mais de 6 km, a fim de empreender fuga de viatura policial, representou efetivo perigo de dano.
Tanto é verdade que o apelante teria inclusive se desequilibrado durante uma conversão, por estar dirigindo em alta velocidade, causando-lhe acidente, vindo a cair no chão.
II -Apresentado o juiz fundamentação concreta para a exasperação da sanção inicial em observância aos critérios de razoabilidade/proporcionalidade, não comporta acolhida o pedido de redução da pena-base.
III - O pedido da defesa concernente à compensação da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal com a agravante da reincidência, quanto ao crime de receptação, carece de interesse recursal, uma vez que tal suavizadora já foi aplicada na sentença proferida pelo juízo a quo.
IV - Com o parecer, recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso.. -
15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003950-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Diego de Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003950-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Diego de Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
10/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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