TJMS - 0838728-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, confirmando a tutela de urgência (f. 62-64), e assim, CONCEDO ao autor Evandro Xavier Ocampos a IMISSÃO na posse definitiva do imóvel objeto deste pedido - casa 01 do Condomínio Residencial Ayroa, à Travessa Curuçá, nº 116, Jardim Columbia, nesta capital; Matrícula 44.387 da 3ª CRI -; bem como CONDENO os réus Paulo Roberto de Souza Lopes e Aline Soares da Silva, solidariamente, ao pagamento da taxa de ocupação, fixando-a na quantia mensal de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), que deverá ser paga no período entre 17/06/2024 (data da averbação da aquisição - f. 17) até 13/01/2025 (data da efetiva imissão na posse - f. 119-121), devendo ser atualizada monetariamente a partir de cada vencimento (a cada 30 dias) e acrescido de juros de mora desde a citação (f. 97).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. -
23/05/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Examinando os autos para prolação da sentença, se verifica que, depois do parcelamento da custas iniciais (em 5 parcelas), autorizado em julho de 2024 (f. 46), o autor somente efetuou o pagamento da 1ª e da 3ª parcelas (f. 123-124).
Por isso, uma vez que a prestação do serviço judiciário depende da antecipação do recolhimento dos valores relativos às custas e despesas processuais (CPC, art. 82), intime-se a parte autora para promover o recolhimento integral das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se. Às providências. -
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:44
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 18:41
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS), Ronaldo Graziuso Oliveira (OAB 484913/SP) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Réu: Paulo Roberto de Souza Lopes - Isso posto, portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão de mandado de imissão na posse. Às providências. -
09/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:57
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Intimação ao requerente do encaminhamento do mandado expedido à Controladoria de Mandados desta Comarca de f. 111 para acompanhamento. -
20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Réu: Aline Soares da Silva, Paulo Roberto de Souza Lopes - 1.
De início, inclua-se a ocupante Aline Soares da Silva, qualificada e citada às f. 96-97, no polo passivo da ação. 2.
Note-se que, após deferida a tutela de urgência para, de imediato, determinar a desocupação do imóvel - casa 01 do Condomínio Residencial Ayroa, à Travessa Curuçá, nº 116, Jardim Columbia, Campo Grande/MS (f. 62-64) -, em diligência realizada em 30/07/2024, o Oficial de Justiça certificou que o réu Paulo Roberto mudou do local, então ocupado por sua cunhada (Edilene) (f. 79), posteriormente, em diligência realizada em 21/09/2024, o Oficial de Justiça identificou e citou sua nova ocupante Aline Soares, tanto para desocupar o imóvel em 60 dias, quanto para comparecer à audiência de conciliação (f. 96-97). 2.1 No caso, apesar de ambos os réus, Paulo Roberto e Aline Soares, comparecerem na audiência de conciliação (em 23/10/2024), não houve acordo entre as partes (f. 98) e, depois, decorreu o prazo legal, sem juntada da procuração e sem apresentação de contestação (f. 99). 2.2 Dessa forma, assiste razão ao autor, especialmente lembrando que este já comprovou a aquisição do imóvel em leilão da Caixa Econômica Federal (f. 14-18 - Matrícula 44387 da 3ª CRI), e observando que os ocupantes já estão bem cientes da presente ação de imissão na posse e também da ordem liminar de desocupação em 60 (sessenta) dias, sob pena de desocupação forçada, e, mesmo assim, não apresentaram qualquer defesa, o que leva inclusive à presunção de veracidade das alegações de fato do autor (CPC, art. 344). 2.3 Portanto, atendendo ao pedido do autor (f. 100-101), expeça-se mandado de imissão de posse em favor do autor, a fim de promover a imediata desocupação forçada do imóvel - casa 01 do Condomínio Residencial Ayroa, à Travessa Curuçá, nº 116, Jardim Columbia, Campo Grande/MS -, certificando inclusive o estado em que se encontra.
Consigne-se que resta autorizada a utilização de reforço policial e arrombamento, se necessário e com as cautelas de praxe, às expensas do interessado. 3.
Cumprida a ordem, diante da revelia da parte ré e, de outro lado, da manifestação do autor pelo julgamento antecipado (f. 100), voltem os autos conclusos para sentença. -
09/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 23:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:48
Outras Decisões
-
22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 20:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:48
de Conciliação
-
25/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 17:32
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Intimação da parte Requerente acerca da juntada das certidões de oficial de Justiça a fls. 79/80, e para que requeira o que de direito para o prosseguimento da ação. -
13/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:43
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Isso posto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e, assim: (i) Intime-se o réu, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o art. 30, caput, da Lei 9.514/97, desocupem o imóvel - matrícula 44.387, consistente na Unidade Autônoma designada casa 01 (um), do Condomínio Residencial Ayroa, situado TV Curuçá, nº 116, Jardim Columbia, Campo Grande (MS), CEP: 79018-110 -, a fim de que o autor se emita na posse, sob o risco da utilização de força policial, se necessário e/ou arbitramento de aluguéis. (ii) Na sequência, designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma "CISCO WEBEX MEETNG", disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. (iii) Sem prejuízo, cite-se o réus para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. (iv) Desde já, consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente sua réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil. Às providências. -
12/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:29
Tutela Provisória
-
10/07/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0838728-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Evandro Xavier Ocampos - Atendendo ao pedido do autor (f. 09, VI), DEFIRO o parcelamento das custas processuais, em 5 (cinco) prestações iguais e sucessivas.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, quando também poderá juntar prova do recebimento pelo réu da notificação de f. 19-20. -
08/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:13
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 06:52
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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