TJMS - 0805554-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira, Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda, Vanil Cabreira - Sent. de fls. 161-164: (...) Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Vanil Cabreira nos autos desta demanda proposta em face de Cooper Card Administradora de Cartões Ltda, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais referentes à lide principal, além de honorários advocatícios, os quais fixo na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Julgo procedente o pedido reconvencional, fazendo-o para condenar Vanil Cabreira ao pagamento em favor de Cooper Card Administradora de Cartões Ltda o valor de R$ 1.518,75 (um mil quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do protocolo da reconvenção (15/10/2024), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da intimação para contestar a reconvenção (01/11/2024), condenando a parte autora ao pagamento da custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes ao pleito reconvencional, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com observância à gratuidade concedida initio litis.Deixo de condenar a autora/reconvinda nas penas de litigância de má-fé, posto não identificar dolo na conduta.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira, Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda, Vanil Cabreira - Ao reconvinte para realizar o pagamento da custas da reconvenção. -
28/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:25
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 17:25
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 11:03
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira, Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda, Vanil Cabreira - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira, Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda, Vanil Cabreira - Anote-se a reconvenção.
Intime-se a ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da reconvenção.
Intimem-se. -
01/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:26
Tutela Provisória
-
18/09/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Desp. de fls. 32: Vistos etc.No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, traga a parte autora comprovante de residência, em seu nome.Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805554-27.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanil Cabreira - Réu: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a razão de ser indevida a inscrição do seu nome junto aos órgãos protetores de crédito, vez que apresentado argumento genérico, sem maiores explicações, sob pena de indeferimento da inicial.
Com efeito: Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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